Linha do tempo regulatória
Como o Brasil saiu da legalização sem regras (2018) para um mercado regulado com proteção crescente ao apostador (2026).
Dez/2018 Legalização
A Lei nº 13.756/2018 cria a modalidade lotérica de aposta de quota fixa e prevê sua regulamentação. Durante os anos seguintes, as bets operam num vácuo regulatório, a partir do exterior.
Dez/2023 Regulamentação nacional
A Lei nº 14.790/2023 estabelece o regime completo: autorização pelo Ministério da Fazenda, regras de jogo responsável, direitos do apostador, publicidade, tributação e combate ao mercado ilegal.
2024 Construção das regras
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) edita as portarias estruturantes — entre elas a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (jogo responsável, direitos e deveres, comunicação) — e define o processo de autorização das empresas.
Jan/2025 Início do mercado regulado
Só empresas autorizadas podem operar, exclusivamente em domínios .bet.br. As primeiras autorizações são publicadas (Portarias SPA/MF nº 2.090 a 2.105/2024 e seguintes).
2025 Expansão e ajustes
Novas autorizações ao longo do ano; medidas de proteção de beneficiários de programas sociais e de combate financeiro ao mercado ilegal; avanço da agenda de integridade esportiva.
2026 Autoexclusão centralizada em escala
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão (gov.br) permite bloquear todas as bets autorizadas com um único pedido — centenas de milhares de pessoas já utilizaram, segundo o Ministério da Fazenda.
Jun/2026 Combate financeiro ao mercado ilegal
O Decreto nº 13.033/2026 regulamenta o bloqueio, em 24 horas, de recursos de operadores irregulares pelas instituições financeiras, com possibilidade de perdimento em favor da União; a Portaria MF nº 1.766/2026 detalha a responsabilidade solidária tributária (LC nº 224/2025). As vedações a beneficiários do Bolsa Família e BPC são ampliadas (Portaria SPA/MF nº 1.638/2026 e IN nº 8/2026).
Jul/2026 Publicidade sob novas regras
Portaria SPA/MF nº 1.964/2026: advertências obrigatórias (“Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro”, “Aposta não é investimento”) na horizontal, com no mínimo 10% da área da peça — vigência desde 17/07/2026. Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026: responsabilidade de toda a cadeia publicitária, vedação de comentários que incentivem apostas e proteção reforçada de menores.
Os textos oficiais e as datas de conferência de cada norma estão na Central de legislação.