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O que mudou na publicidade de bets em julho de 2026?

Advertência obrigatória com 10% da peça, responsabilidade para toda a cadeia e menores como linha vermelha.

Julho de 2026 marcou a maior mudança na publicidade de apostas desde a abertura do mercado regulado. Duas normas chegaram juntas.

A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 tornou obrigatória, em toda propaganda de apostas de quota fixa, uma de três advertências oficiais: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “…Apostar faz você perder dinheiro”; “…Aposta não é investimento”. A mensagem deve aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando no mínimo 10% da área do anúncio. Vigência desde 17 de julho de 2026.

A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 mirou quem divulga: a responsabilidade agora alcança expressamente toda a cadeia — quem produz, promove, patrocina, publica, transmite, distribui ou impulsiona. Veículos, agências, plataformas, influenciadores e afiliados respondem pelas vedações, inclusive pelo dever de verificar previamente se o anunciante é autorizado. Ficaram vedados os comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas em determinado jogo e a divulgação de marcas, sites, aplicativos ou perfis de plataformas não autorizadas.

Crianças e adolescentes viraram linha vermelha explícita: toda publicidade dirigida a menores é prática abusiva nos termos do CDC, com proibição de elementos atraentes a esse público e de anúncios em ambientes majoritariamente infantojuvenis.

Enforcement: SPA, Senacon e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais atuam em cooperação — e os órgãos de defesa do consumidor podem mirar toda a cadeia, não só o operador. Nossa página de publicidade traz o comparativo antes/depois e um checklist de conformidade.

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Publicado e revisado em: 21 de julho de 2026 · Fontes: Nota oficial do Ministério da Fazenda (13/07/2026) · Publicidade responsável — este portal · Conteúdo informativo, conferido com as fontes citadas; não substitui orientação médica, psicológica, jurídica ou financeira individualizada.

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